Porque tenho que declarar imposto se não tenho renda?

Você sabia que mesmo sendo isento, você deve se declarar para a Receita Federal?

Impostos, impostos...

Pois é, nesse país até quando a gente não ganha nada (ou quase nada) tem que prestar as contas com a receita federal… 😮

O motivo até que é justificável: a intenção da declaração de isento é tentar acabar com possíveis fraudes ao sistema de arrecadação, excluindo pessoas que já faleceram, duplicação de cadastros de contribuinte ou mesmo falsas declarações. Em resumo é um “pente fino”, que é realizado para deixar as coisas em ordem nos registros da fazenda.

Quem deve declarar? Segundo Flávia Furlan Nunes…

Todas as pessoas físicas inscritas no CPF e que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 (quem teve rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32 em 2006) deverão apresentar a Declaração Anual de Isento.

Entretanto, o cônjuge ou companheiro que tenha declarado seus rendimentos em conjunto e o dependente, cujos números de inscrição no CPF tenham sido informados por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual 2007, não precisam efetuar a DAI.

Além disso, a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007 e aquela que, mesmo dispensada, fez a Declaração de Ajuste Anual 2007 também não precisam declarar.

E quem não declara? Fica sujeito a uma série de restrições veja:

Lembrando que o contribuinte que deixar de apresentar a Declaração de Isento ficará com o CPF “pendente de regularização”, o que lhe trará problemas na hora de usar o documento. Caso o cidadão não declare por dois anos seguidos, a inscrição será suspensa.

O CPF é exigido na maioria das operações no mercado: para abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios etc.

E como faço fazer a declaração de isento? :-/

Conforme a Receita Federal, existem duas formas de fazer isso de maneiras rápidas, práticas e indolor 😛 :

  • A declaração poderá ser feita pela página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
  • O documento pode ser entregue também em lotéricas, agências do Banco do Brasil, do Banco Popular do Brasil e da Caixa Aqui com taxa de R$ 1,00 e nos Correios por R$ 2,40.

Concluíndo: Se você já tem CPF e recebeu em 2.006 algo menor que R$ 14.992,32 declare-se como isento do dia 3 de setembro a 30 de novembro de 2.007 🙂

Fontes:

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