Você sabia que mesmo sendo isento, você deve se declarar para a Receita Federal?
Pois é, nesse país até quando a gente não ganha nada (ou quase nada) tem que prestar as contas com a receita federal… 😮
O motivo até que é justificável: a intenção da declaração de isento é tentar acabar com possíveis fraudes ao sistema de arrecadação, excluindo pessoas que já faleceram, duplicação de cadastros de contribuinte ou mesmo falsas declarações. Em resumo é um “pente fino”, que é realizado para deixar as coisas em ordem nos registros da fazenda.
Quem deve declarar? Segundo Flávia Furlan Nunes…
Todas as pessoas físicas inscritas no CPF e que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 (quem teve rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32 em 2006) deverão apresentar a Declaração Anual de Isento.
Entretanto, o cônjuge ou companheiro que tenha declarado seus rendimentos em conjunto e o dependente, cujos números de inscrição no CPF tenham sido informados por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual 2007, não precisam efetuar a DAI.
Além disso, a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007 e aquela que, mesmo dispensada, fez a Declaração de Ajuste Anual 2007 também não precisam declarar.
E quem não declara? Fica sujeito a uma série de restrições veja:
Lembrando que o contribuinte que deixar de apresentar a Declaração de Isento ficará com o CPF “pendente de regularização”, o que lhe trará problemas na hora de usar o documento. Caso o cidadão não declare por dois anos seguidos, a inscrição será suspensa.
O CPF é exigido na maioria das operações no mercado: para abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios etc.
E como faço fazer a declaração de isento? :-/
Conforme a Receita Federal, existem duas formas de fazer isso de maneiras rápidas, práticas e indolor 😛 :
- A declaração poderá ser feita pela página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
- O documento pode ser entregue também em lotéricas, agências do Banco do Brasil, do Banco Popular do Brasil e da Caixa Aqui com taxa de R$ 1,00 e nos Correios por R$ 2,40.
Concluíndo: Se você já tem CPF e recebeu em 2.006 algo menor que R$ 14.992,32 declare-se como isento do dia 3 de setembro a 30 de novembro de 2.007 🙂
Fontes:
- InfoMoney “Receita espera que 64 milhões de contribuintes façam Declaração de Isento“
- Receita Federal: “Declaração de Isento começa dia 3 de setembro“
Pingback: Sephorix Serviços Contábeis