Não perturbe! Xô telemarketing…

Será que funciona?

Xô telemarketing

Xô telemarketing.

Quem nunca recebeu aquela ligação oferecendo um produto “imperdível”, aquela oferta de assinatura do jornal XPTO ou da banda larga NONONO? É estou falando do tal do “telemarketing“, aquele pessoal que fica te ligando nas horas mais inconvenientes possíveis (acho que eles devem fazer a escala das piores horas para nos ligar…) . Mas pior do que isso é receber mensagem de telemarketing de político, imagina juntar as duas coisas, isso sim é praticamente o inferno, já recebi ligação de político pedindo voto! Claro que não era o cara de verdade e sim uma gravação tosca igual a propaganda da TV, neste caso o tiro saiu pela culatra, fiquei p#to da vida e o tal político telemarketeiro perdeu meu voto. Adivinha quem era o político!!!??? Hahahah, acertou… era o Maluf… 😆

Mas toda esta historinha é só para apresentar algo que há tempos se faz necessário: uma lista para quem não quer, nem deseja receber essas ligações xaropes do televendas, telemarketing, telepolítico, etc…

A iniciativa é do PROCON de São Paulo que criou um sistema online, onde a pessoa que não quer ser incomodada por este tipo de “serviço” faz o cadastro indicando seu(s) telefone(s) para que não receba os malditos telefonemas. Uma pena dizer isso mas o serviço é só para os telefones de São Paulo (o bloqueio das ligações é baseado na  Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.), então quem mora fora do Estado de São Paulo não pode fazer o cadastro. Segundo o PROCON-SP:

[…] O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).

No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.[…]

💡 Mas nada impede que a gente ligue para o PROCON de nossa região e indique o exemplo do PROCON de São Paulo!!! 😉

❗ Para acessar o serviço é só ir ao site do “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”.


This entry was posted in Comunicação, Direito do Consumidor and tagged , , , , , . Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *