Será que vai funcionar?
Desde o dia 25 de março de 2010, a “Lei Antifumo” (Lei 8.042/2009) passou a vigorar em Florianópolis. Seguindo a tendência de outras capitais como Curitiba e São Paulo, a lei determina a proibição de fumar em ambientes fechados ou semiabertos na capital Catarinense. Alguns exemplos de lugares onde estão proibidos o consumo dos derivados do tabaco são bares, restaurantes, casas noturnas, garagens coletivas e terminais de ônibus. Segundo a prefeitura, ainda existe a possibilidade desses estabelecimentos oferecerem lugares apropriados aos seus clientes:
[…] Um dos pontos da nova legislação prevê a possibilidade da construção de espaços destinados aos fumantes. O local deverá ter entre 4,8 e 12 m2 , com área de 1,2 m2 por pessoa. Deve ser totalmente vedado, a exceção da porta de acesso que não poderá se comunicar diretamente com o ambiente interno do estabelecimento. Dentro é proibido o consumo de alimentos e bebidas, bem como seu comércio, assim como a presença ou circulação de garçons ou outras pessoas no exercício de atividade profissional. […]
E o que acontece com quem não cumprir a lei? Leva fumo?! 😆 A multa inicial será de R$ 300 e dobrará de valor a cada reincidência. Na quinta ocorrência, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento cassado. Até mesmos os fumantes estarão sujeitos à penalização.
E quem fiscaliza isso? 😕 A Vigilância em Saúde do município. Mas nós também devemos fazer a nossa parte e denunciar o não cumprimento da lei.
💡 Para denunciar,o telefone da Vigilância em Saúde é o (48) 3212-3912.
Espero que essa lei apresente algum resultado, principalmente nos terminais de ônibus onde tem dias que a fumaceira é tanta que nem se enxergam os ônibus.
❗ Afinal, fumar não faz bem para a saúde e nem para o bolso de ninguém não é mesmo? 😉