TV Digital em Floripa.

HDTV na ilha de Santa Catarina…

Made it to the bigtime!
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Começa hoje a transmissão do sinal digital de tv, vulgo HDTV, na cidade de Florianópolis e região. O sinal da rede RBS, afiliada da Rede Globo será o primeiro canal disponível neste novo sistema de transmissão. Alta definição, som de cinema, fim dos chuviscos na tela, etc, etc… 🙂

❓ Mas vale a pena mudar para este novo sistema? Comprar um conversor? Uma nova televisão? Gastar um bocado de dinheiro para assistir a um canal, um mísero canal? 😕 Ver o BBB em HD? Ver comerciais que não estão em HDTV? Assistir a novela das nove e meia? bah…! …acho que por enquanto não está valendo a pena não…  😐

💡 Se você já está assistindo a TV digital, conta ai para nós, se ela mudou a sua vida (além do seu bolso)… 😉

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Mudanças nas regras dos consórcios.

Vale a pena fazer um consórcio?! 😕

Dollars !
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Consórcio: Para quem não consegue ficar com o dinheiro “na mão” ou não consegue de jeito nenhum economizar para comprar algo de maior valor como um carro ou um imóvel por exemplo, fazer um consórcio pode ser uma alternativa um pouco melhor que um financiamento, pois normalmente não tem as altas taxas de juros oferecidas pelo financiamento, e a pessoa pode ir “economizando à força” com um carnê (tem gente que adora colecionar um carnêzinho… 😆 ) para pagar todos os meses. Claro que esta modalidade tem suas vantagens e desvantagens por isso aconselho você a ler a opinião de alguém mais especializado nesse assunto antes de tomar a decisão de entrar em um consórcio.

Mas o assunto principal deste post é a respeito da nova legislação que regulamenta esta modalidade de crédito, trazendo mais segurança para os consorciados e melhorias em algumas regras.

Quais as novidades? Um resumo delas:

  • Podem ser financiados via consórcio pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior;
  • O valor do crédito de um consórcio poderá ser usado para quitar outros financiamentos (de um banco, por exemplo…) para a compra de um bem, como uma casa, em nome do consorciado. O crédito poderá ser usado, mas desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento e só vale para quitar o financiamento de um mesmo tipo de bem ou serviço do consórcio;
  • Antes quem desistia do consórcio tinha que vender a cota ou aguardar o encerramento do grupo para ter os recursos de volta. Com a mudança, a devolução pode ser por meio de contemplação, ou seja, por sorteio ou lance;
  • A maior carta de crédito de um grupo só pode ser superior a 50% da menor. Ou seja, se em um grupo a menor carta de crédito é de R$ 40 mil, a maior só pode ser até R$ 80 mil.
  • Quem estiver inadimplente e por isso é excluído do consórcio, poderá receber os recursos pagos por contemplação.

Ainda segundo a Agência Brasil:

[…] As circulares do BC, que regulamentam a nova lei, também modificam os valores do capital mínimo para os tipos de consórcio. Para as administradoras de consórcios do segmento de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. No segmento de bens imóveis, o capital mínimo aumentou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão. As administradoras de consórcios existentes têm até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequarem às novas regras. Segundo o Banco Central, atualmente estão desquadradas 11 empresas do segmento de imóveis do total de 83 atuantes e 42 das 178 do segmento de bens móveis e serviços.

Segundo o BC, a nova legislação também estabelece a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos. Outra mudança foi o aumento das penalidades para o caso de irregularidades de administradores das empresas de consórcio. […]

❗ Se quiser saber mais, leia direto do Banco Central em “BC regulamenta nova lei dos consórcios“.

💡 E ai?! Será que vale a pena fazer um consórcio?! O que você acha?! 😕

Fonte: Agência Brasil: “Nova lei traz mais segurança para consorciados e administradoras, diz especialista
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Como preencher um cheque?

Você sabe como preencher um cheque?

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Olhando nas pesquisas feitas aqui no blog, percebi que muita gente estava interessada em saber como preencher uma folha de cheque, nem um pouco curiosa a coincidência desta busca ser feita em janeiro, afinal é o mês em que as contas andam desequilibradas para quase todo mundo, 😯 é IPTU, IPVA, matrícula da escola, as contas do natal e das férias e por ai vai… deve ser por isso o interesse repentino a respeito do uso do cheque 🙂 .

❓ Mas quais as formas de preenchimento de uma folha de cheque?

  • Cheque ao portador: É um cheque que é pagável ao representante, onde não é mencionada qualquer pessoa ou entidade beneficiária do cheque.
  • Cheque nominativo: É um cheque que é pagável à pessoa ou entidade (ou à sua ordem) mencionada no respectivo cheque.
  • Ao portador: O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
  • Administrativo: É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
  • Endosso: O Cheque só pode ser endossado uma única vez, entretanto pode haver transferência do crédito documentado pelo cheque, através de cessão civil. Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo “ou a sua ordem”, retificando-o por “não a sua ordem”.
  • Cheque Cruzado: O cheque pode ser “cruzado” (traçar duas linhas paralelas diagonalmente ao cheque), para conferir-lhe condições especiais para o pagamento. Essas ações podem ser:
    • O cruzamento simples (ou em branco) confere ao cheque a condição de somente ser descontado via depósito em conta corrente, ou seja: o beneficiário não pode receber em dinheiro o valor do cheque.
    • O cruzamento especial (ou em preto) tem por finalidade aumentar a segurança do desconto. Consiste basicamente em mencionar, entre o “cruzado” (as linhas paralelas que cruzam o cheque) o nome do banco em que será depositado o cheque. Dessa forma, aquele que deposita o cheque não o poderá efetuar, senão no banco mencionado.

❗ Cuidados:

  • Carregue somente algumas folhas, nunca o talão inteiro;
  • No canhoto anote o nome, telefone do beneficiário;
  • Ao preencher o valor, tanto numérico quanto por extenso, anule com um traço ou “###”, para evitar que tentem fraudar o valor, alterando o valor por extenso ou acrescentando mais números.

💡 Curiosidades:

  • Gíria – Cheque Voador: Cheque emitido em fim de semana, ou em vespera de feriado, ou no final do espediente bancário, para que o emitente tenha tempo de fazer a sua cobertura no dia util seguinte.
  • Gíria – Cheque Borrachudo: Cheque com insuficiência de fundos, cheque-borracha que vai ao banco sacado e volta sem fundos.
  • Gíria – Cheque Bumerangue: Cheque preenchido propositamente de forma incorreta, que vai ao banco sacado e volta sem o seu pagamento, embora possa haver fundos suficientes.

💡 Tem mais alguma dica ai? Manda pra gente! 😉

Fontes:
Wikipedia: “Cheque“;
Millenium BCP: “Tipos de Cheques“;
FEBRABAN: “Informações sobre o uso de cheques“.

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Fiat Uno de um Cavalo…

Cada uma que aparece… 😯

Cavalo no Uninho...

Cavalo no Uninho...

Uau! 😯 E eu que não acreditava que o Fiat Uno, que dizem ser considerado o carro mais barato, econômico, etc. e tal… também é muito espaçoso… heheh cabe até um cavalo dentro dele… ok, ok… deve ser um pônei né?!

Vi no G1, depois fui conferir no Telegraph.co.uk 😆

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Você sabe quanto paga de tarifas bancárias?

Uma tarifa disso, tarifa daquilo e assim vai…

Paying the taxman
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Tarifas Bancárias: Você já parou para pensar o quanto gasta de tarifas para manter o seu suado dinheirinho no banco? Não?! 😯 Nunca pensou nisso?! pois então é bom ficar preocupado. O valor cobrado pode parecer baixo (ou não…), mas ao longo dos anos, isso pode fazer uma tremenda diferença! Por exemplo, se você paga R$ 20,00 ao mês de tarifa bancária você terá gasto em um ano R$ 240,00 ou ainda em cinco anos R$ 1.200,00 😯 !

Os  serviços  são classificados em:

  • especiais;
  • diferenciados;
  • prioritários ;
  • essenciais.

Esses serviços foram padronizados pelo Banco Central. Segundo o PROCON/SC:

[…] Os bancos podem cobrar pelos serviços especiais, serviços diferenciados e pelos serviços prioritários, que são os mais utilizados pela população e foram padronizados pelo Banco Central. De acordo com a Resolução do Banco Central nº 3518, de 6 de dezembro de 2007,   que disciplina a cobrança de tarifas bancárias, os serviços considerados essenciais […]

Serviços considerados essenciais – listados abaixo – são gratuitos:

Conta corrente de depósito à vista:

  • fornecimento de cartão com função de débito;
  • fornecimento de dez folhas de cheques por mês;
  • realização de até quatro saques por mês;
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição;
  • compensação de cheques;
  • realização de consultas mediante utilização de internet.

Conta de depósito de poupança:

  • fornecimento de cartão com função de movimentação;
  • realização de até dois saques por mês;
  • realização de até duas transferências para conta de depósito de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
  • realização de consultas mediante utilização de internet.

O PROCON de Santa Catarina, começou a divulgar uma pesquisa comparativa dos preços praticados por alguns bancos privados e públicos entre eles o Banco do Brasil, Besc, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Real, Santander, Safra e Unibanco.

PROCON/SC sempre pronto para defender os consumidores.

PROCON/SC

A pesquisa realizada pelo PROCON/SC foi feita com base na tabela dos serviços prioritários, portanto a tabela apresentada relaciona as tarifas para cada serviço, caso fosse cobrado individualmente.

Clique na imagem para abrir a tabela completa.

Clique na imagem para abrir a tabela completa.

💡 Mas vale lembrar que cada banco oferece sempre um “pacote” com essa série de serviços por preços diferenciados, basta consultar o banco.

E eu posso deixar de pagar essas tarifas? Dependendo do banco e do tipo de conta existem formas de não ter que pagar por tarifa nenhuma, como os programas de fidelidade onde você pode ganhar descontos na tarifa para cada R$ aplicado na poupança, por exemplo. Basta você procurar seu banco e se informar, vale a pena! 😉

Fonte: PROCON-SC: “PROCON/SC divulga pesquisa de tarifas cobradas por 10 bancos“.

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